Quando colocamos no mercado de arrendamento as nossas casas ou espaços comerciais, existem um conjunto de obrigações fiscais a cumprir. Nas próximas linhas vou deixar a informação do que deve fazer.

 

A Autoridade Tributária tem vindo nos últimos anos a criar ferramentas de controlo aos arrendamento, nomeadamente aos imóveis que são arrendados sem dar origem ao pagamento dos impostos sobre os rendimentos prediais obtidos. Para evitar este tipo de problemas vou indicar-lhe o que deve fazer.

 

Comunicar o contrato nas Finanças

Quando celebra um contrato terá de comunica-lo à Autoridade Tributária até ao final do mês seguinte ao do inicio do referido contrato. Atualmente esta comunicação é feita através do site do portal das finanças. No portal identifica-se o imóvel, o tipo de contrato (arrendamento, Sub-arrendamento, promessa de arrendamento), qual a sua finalidade (não habitacional, habitação permanente ou não permanente), data de inicio e a data de fim do contrato, é necessário também identificar o inquilino, para isso é obrigatório indicar o NIF deste. Desta forma fica também facilitado os preenchimentos e emissão dos recibos de renda, e que por sua vez ficarão logo indicados nas declarações pré-preenchidas do IRS.
Pagamento do imposto do selo

É o passo seguinte à comunicação do contrato. Com a Modelo 2, é liquidado pela Autoridade Tributária o imposto do selo relativo àquele contrato, que corresponde a 10% sobre o valor de um mês de renda. Imediatamente a seguir, o Fisco emite um documento único de cobrança com uma referência Multibanco com o qual o proprietário deverá proceder ao pagamento do respectivo valor. Se o imóvel pertencer a uma herança indivisa, a responsabilidade pelo selo é do cabeça de casal. Já se o imóvel for parte comum de um edifí­cio em propriedade horizontal, então deverá ser o administrador do condomí­nio a proceder ao necessário registo e pagamento do selo. Finalmente, se um prédio tiver mais do que um proprietário, o res­ponsável por pagar o selo será aquele que tiver procedido ao registo do contrato.

Emissão de recibos electrónicos de renda

Os recibos electrónicos são emitidos através do Portal das finanças na página pessoal do senhorio. Após emissão do mesmo segue comunicação para a Autoridade Tributária e para a página pessoal do inquilino no portal das finanças, onde este poderá controlar a correta emissão dos mesmos.

Anular recibos electrónicos

O senhorio só é obrigado a emitir o recibo quando recebe efetivamente o valor da renda, ou seja se o inquilino não pagou, não haverá lugar a recibo de renda visto este ser um documento que comprava a quitação do valor da renda. Caso por algum motivo seja emitido indevidamente um recibo, o senhorio pode proceder à anulação do mesmo, contudo esta anulação só pode ser realizada até ao fim do prazo de entrega da declaração de IRS correspondente ao ano a que diz respeito aquela renda.

Declaração anual de rendas

No caso de pessoas com mais de 65 anos ou valores anuais de renda que não ultrapassem os 857,8€, não estão obrigado a entregar pela internet a comunicação inicial do contrato à Autoridade Tributária, nem está obrigado a emitir recibos electrónicos de renda. A declaração a preencher é o Modelo 44, que terá de ser entregue até ao final do mês de Janeiro de cada ano, em referencia ao ano anterior.

Fazer a participação de rendas

Mais que uma obrigação, esta é uma prerrogativa que o Fisco dá a quem tem rendas tão baixas que arrisque pagar mais IMI do que recebe em rendas. A participação é anual, de 1 de Novembro a 15 de Dezembro e, com ela, o IMI no ano seguinte será calculado de acordo com o valor das renda e não com o valor patrimonial tributário do imóvel.

Possibilidade de ser um terceiro a emitir os recibos

O site do Portal das finanças possibilita que os recibos electrónicos de renda possam ser emitidos por uma terceira pessoa que não o próprio senhorio. Para isso basta que na página pessoal do senhorio, a mesma onde declarou o contrato, ser preenchido o campo que prevê o “NIF de terceiro autorizado”. Desta forma a Autoridade Tributária fica informada sobre quem será a pessoa responsável pela emissão dos recibos. Mas qualquer falha na emissão de algum recibo a responsabilidade é sempre do senhorio.

Espero que este informação lhe seja útil e facilite a sua vida na hora de arrendar um imóvel. Poderá sempre contratar um consultor imobiliário para o ajudar com todo este processo, existindo até já empresas e profissionais que realizam todo o processo de gestão de arrendamento, mesmo quando os imóveis estão arrendados. Como sempre certifique-se que está a trabalhar com profissionais.